8 de fevereiro de 2018

Duplicação de sinais de sentido proibido

Outra das medidas que julgo ser importante para melhorar a "leitura" e interpretação das nossas estradas, consiste na duplicação do sinal de sentido proibido (sinal C1) aplicado em cruzamentos ou entroncamentos.
Atualmente as regras de dimensionamento recomendam a colocação de apenas um sinal C1 no lado direito da faixa de rodagem, tal como se ilustra na foto seguinte:

Atual cruzamento da Rua Professor Rui Luis Gomes com a Av. 25 Abril, na Baixa da Banheira
(Fonte: Google Maps)
No entanto, e a bem da segurança rodoviária, considero que a duplicação do sinal C1 (sentido proibido) irá oferecer uma leitura mais fácil e reforçada, permitindo que os automobilistas interpretem melhor os sentidos de circulação das estradas, tal como se demonstra na fotografia proposta seguidamente:

Proposta de reforço da sinalização vertical no cruzamento da Rua Professor Rui Luis Gomes
com a Av. 25 Abril, na Baixa da Banheira (Fonte: Google Maps)


Na minha opinião, esta medida deveria ser imposta como uma regra obrigatória no dimensionamento da sinalização vertical de cruzamentos e entroncamentos (à semelhança do que é feito nas entrada das rotundas com mais de 1 via de acesso), já que muitas vezes o único sinal C1 (sentido proibido) aplicado encontra-se tapado por árvores, veículos ou outros objetos.



Assim sendo, julgo que será fácil concluir que a duplicação do sinal C1 permitirá aumentar a probabilidade dos condutores verem o sinal e interpretarem mais facilmente os sentidos de circulação (evitando as entradas em contramão), contribuindo fortemente para a melhoria das condições de segurança e até para o melhor funcionamento dos veículos de condução autónoma, que supostamente irão precisar de "ler" facilmente a sinalização horizontal e vertical existente para que possam tomar "boas decisões" de condução.

Muitas vezes pequenas mudanças fazem grandes diferenças...


26 de janeiro de 2018

A Visibilidade das passadeiras













O parqueamento de veículos a montante das passagens para peões retira a visibilidade e a perceção que os automobilistas devem ter na aproximação às mesmas, tal como se pode verificar na fotografia e figura seguintes.
Fotografia – R. José Elias Garcia, Barreiro, Set 2014 (Fonte: Google Maps)
Figura – Triangulo de visibilidade comprometida pela configuração do estacionamento
(Fonte: Engenharia de Segurança Rodoviária em Áreas Urbanas - PRP)

Assim sendo, proponho que o estacionamento de veículos seja inviabilizado com o recurso à materialização de passeios (com pilaretes) ao longo de uma distância que permita que os automobilistas possam aperceber-se da presença de peões e tenham tempo para poder travar em segurança. Neste sentido, e de modo a garantir a segurança nestas zonas, propõe-se que o estacionamento a montante das passagens para peões tenha uma distância superior a 10 metros (medidos entre a barra de paragem que antecede a passadeira e o inicio do estacionamento) e 5 metros após a mesma, tal como indicado no esquema seguidamente.


Proposta de geometria que favorece a visualização de peões que se aproximam das passadeiras






















18 de janeiro de 2018

Estrangulamento da via em zonas de travessia de peões


Gostaria de começar por refletir sobre um dos locais onde a coabitação entre veículos e peões é sistemática e perigosa... As passagens para peões (vulgo "passadeiras").
Um dos locais onde, supostamente, os veículos deveriam circular a velocidades mais moderadas são os locais destinados à travessia de peões, e nesse sentido, seria fundamental que TODAS as travessias tivessem um separador central (de acordo com a figura seguinte) com a finalidade de:
·  Oferecer um atravessamento mais seguro para o peão (através da materialização de separador central com largura mínima de 1.5 metros);
·    Estrangular as vias para larguras máximas de 3.5 metros e com isso reduzir a velocidade de circulação dos veículos nestas zonas (implantação do “efeito de portão”) (*);
·   Dar mais dignidade e importância aos locais onde os peões têm a necessidade de atravessar a faixa de rodagem (colocando sempre o peão em primeiro lugar na hierarquia viária).
(*) Nas faixas de rodagem que apresentam mais do que uma via por sentido de circulação devem considerar-se vias com 2.75 metros de largura máxima.


Figura – Materialização de ilhéu central nas zonas de passadeira para permitir o atravessamento em duas fases (Fonte: Medidas de Acalmia de Trafego (Volume 1) - INIR)

Assim, e na minha opinião, defendo que a materialização de um separador central deveria ser OBRIGATÓRIA em todas as zonas destinadas à travessia de peões, contribuindo fortemente para a melhoria da segurança rodoviária e com baixos custos de execução!