18 de janeiro de 2018

Estrangulamento da via em zonas de travessia de peões


Gostaria de começar por refletir sobre um dos locais onde a coabitação entre veículos e peões é sistemática e perigosa... As passagens para peões (vulgo "passadeiras").
Um dos locais onde, supostamente, os veículos deveriam circular a velocidades mais moderadas são os locais destinados à travessia de peões, e nesse sentido, seria fundamental que TODAS as travessias tivessem um separador central (de acordo com a figura seguinte) com a finalidade de:
·  Oferecer um atravessamento mais seguro para o peão (através da materialização de separador central com largura mínima de 1.5 metros);
·    Estrangular as vias para larguras máximas de 3.5 metros e com isso reduzir a velocidade de circulação dos veículos nestas zonas (implantação do “efeito de portão”) (*);
·   Dar mais dignidade e importância aos locais onde os peões têm a necessidade de atravessar a faixa de rodagem (colocando sempre o peão em primeiro lugar na hierarquia viária).
(*) Nas faixas de rodagem que apresentam mais do que uma via por sentido de circulação devem considerar-se vias com 2.75 metros de largura máxima.


Figura – Materialização de ilhéu central nas zonas de passadeira para permitir o atravessamento em duas fases (Fonte: Medidas de Acalmia de Trafego (Volume 1) - INIR)

Assim, e na minha opinião, defendo que a materialização de um separador central deveria ser OBRIGATÓRIA em todas as zonas destinadas à travessia de peões, contribuindo fortemente para a melhoria da segurança rodoviária e com baixos custos de execução!

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